16 Contigo ficará, no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe estiver bem; não o oprimirás.
17 Não haverá rameira dentre as filhas de Israel; nem haverá sodomita dentre os filhos de Israel.
18 Não trarás salário de rameira nem preço de cão à casa do SENHOR, teu Deus, por qualquer voto; porque ambos estes são igualmente abominação ao SENHOR, teu Deus.
19 A teu irmão não emprestarás à usura; nem à usura de dinheiro, nem à usura de comida, nem à usura de qualquer coisa que se empreste à usura.
20 Ao estranho emprestarás à usura; porém a teu irmão não emprestarás à usura, para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em tudo que puseres a tua mão, na terra, a qual passas a possuir.
21 Quando votares algum voto ao SENHOR, teu Deus, não tardarás em pagá-lo; porque o SENHOR, teu Deus, certamente o requererá de ti, e em ti haverá pecado.
22 Porém, abstendo-te de votar, não haverá pecado em ti.
23 O que saiu da tua boca guardarás e o farás, mesmo a oferta voluntária, assim como votaste ao SENHOR, teu Deus, e o declaraste pela tua boca.
24 Quando entrares na vinha do teu próximo, comerás uvas conforme o teu desejo até te fartares, porém não as porás no teu vaso.
25 Quando entrares na seara do teu próximo, com a tua mão arrancarás as espigas, porém não meterás a foice na seara do teu próximo.
Deuteronômio 24
Leis Sobre o Divórcio
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então, será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa.
2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem,
3 e se este último homem a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer,
4 então, seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la para que seja sua mulher, depois que foi contaminada, pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR, teu Deus, te dá por herança.
Leis Diversas
5 Quando algum homem tomar uma mulher nova, não sairá à guerra, nem se lhe imporá carga alguma; por um ano inteiro ficará livre na sua casa e alegrará a sua mulher, que tomou.
6 Não se tomarão em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria, assim, a vida.
7 Quando se achar alguém que furtar um dentre os seus irmãos dos filhos de Israel, e com ele ganhar, e o vender, o tal ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti.
8 Guarda-te da praga da lepra e tem grande cuidado de fazer conforme tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer.
9 Lembra-te do que o SENHOR, teu Deus, fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito.
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor.
11 Fora estarás, e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor.
12 Porém, se for homem pobre, te não deitarás com o seu penhor.
13 Em se pondo o sol, certamente lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa e te abençoe; e isto te será justiça diante do SENHOR, teu Deus.
14 Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos ou de teus estrangeiros que estão na tua terra e nas tuas portas.
15 No seu dia, lhe darás o seu salário, e o sol se não porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado.
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos, pelos pais; cada qual morrerá pelo seu pecado.
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva.
18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito e de que o SENHOR te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso.
19 Quando no teu campo segares a tua sega e esqueceres uma gavela no campo, não tornarás a tomá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será; para que o SENHOR, teu Deus, te abençoe em toda a obra das tuas mãos.
20 Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será.
21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será o restante.
22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; pelo que te ordeno que faças isso.
Deuteronômio 25
1 Quando houver contenda entre alguns, e vierem a juízo para que os juízes os julguem, ao justo justificarão e ao injusto condenarão.
2 E será que, se o injusto merecer açoites, o juiz o fará deitar e o fará açoitar diante de si, quanto bastar pela sua injustiça, por certa conta.
3 Quarenta açoites lhe fará dar, não mais; para que, porventura, se lhe fizer dar mais açoites do que estes, teu irmão não fique envilecido aos teus olhos.
4 Não atarás a boca ao boi, quando trilhar.