38 mas, se for deitada água sobre a semente, e, se do cadáver cair alguma coisa sobre ela, vos será por imunda.
39 E, se morrer algum dos animais, que vos servem de mantimento, quem tocar no seu cadáver será imundo até à tarde;
40 quem comer do seu cadáver lavará as suas vestes e será imundo até à tarde; e quem levar o seu corpo morto lavará as suas vestes e será imundo até à tarde.
41 Também todo réptil que se arrasta sobre a terra será abominação; não se comerá.
42 Tudo o que anda sobre o ventre, e tudo o que anda sobre quatro pés, ou que tem mais pés, entre todo o réptil que se arrasta sobre a terra, não comereis, porquanto são uma abominação.
43 Não façais a vossa alma abominável por nenhum réptil que se arrasta, nem neles vos contamineis, para não serdes imundos por eles.
44 Porque eu sou o SENHOR, vosso Deus; portanto, vós vos santificareis e sereis santos, porque eu sou santo; e não contaminareis a vossa alma por nenhum réptil que se arrasta sobre a terra.
45 Porque eu sou o SENHOR, que vos faço subir da terra do Egito, para que eu seja vosso Deus, e para que sejais santos; porque eu sou santo.
46 Esta é a lei dos animais, e das aves, e de toda alma vivente que se move nas águas, e de toda alma que se arrasta sobre a terra,
47 para fazer diferença entre o imundo e o limpo, e entre os animais que se podem comer e os animais que não se podem comer.

Levítico 12

Purificação Após o Parto

1 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, dizendo: Se uma mulher conceber e tiver um varão, será imunda sete dias; assim como nos dias da separação da sua enfermidade, será imunda.
3 E, no dia oitavo, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4 Depois, ficará ela trinta e três dias no sangue da sua purificação; nenhuma coisa santa tocará e não virá ao santuário até que se cumpram os dias da sua purificação.
5 Mas, se tiver uma fêmea, será imunda duas semanas, como na sua separação; depois, ficará sessenta e seis dias no sangue da sua purificação.
6 E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação por filho ou por filha, trará um cordeiro de um ano por holocausto e um pombinho ou uma rola para expiação do pecado, diante da porta da tenda da congregação, ao sacerdote;
7 o qual o oferecerá perante o SENHOR e por ela fará propiciação; e será limpa do fluxo do seu sangue; esta é a lei da que der à luz varão ou fêmea.
8 Mas, se a sua mão não alcançar assaz para um cordeiro, então, tomará duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e outro para a expiação do pecado; assim, o sacerdote por ela fará propiciação, e será limpa.

Levítico 13

Leis Sobre a Lepra

1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
2 O homem, quando na pele da sua carne houver inchação, ou pústula, ou empola branca, que estiver na pele de sua carne como praga de lepra, então, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, o declarará imundo.
4 Mas, se a empola na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias.
5 E, ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer, parou, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 E o sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo: apostema é; e lavará as suas vestes e será limpo.
7 Mas, se o apostema na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote.
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se o apostema na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará imundo: lepra é.
9 Quando, no homem, houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
11 lepra envelhecida é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 E, se a lepra florescer de todo na pele e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 então, o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então, declarará limpo o que tem a mancha: todo se tornou branco; limpo está.
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne é imunda: lepra é.
16 Ou, tornando a carne viva e mudando-se em branca, então, virá ao sacerdote,
17 e o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a mancha; limpo está.
18 Se também a carne em cuja pele houver alguma úlcera se sarar,
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